A permanência no país após o prazo de validade do visto, mesmo que por um dia apenas, caracteriza a “permanência ilegal (over stay)” e, via de regra, os estrangeiros cometerem esta infração são proibidos de retornarem ao Japão por cinco anos.
Os seguintes procedimentos são adotados para que as pessoas em situação ilegal retornem aos seus países de origem:

Retorno normal ao país de origem. |
Quando a permanência ilegal for causada por motivo de força maior, como doença, ou ainda, quando a permanência ilegal for de curto tempo, deve ser providenciada a renovação do visto e, se este for aprovado, o estrangeiro poderá deixar o país pelos procedimentos normais. Assim, recomenda-se que entre, o quanto antes, com o pedido de renovação perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência. |
| Retorno ao país de origem através de ordem de deportação |
A ordem de deportação é o sistema adotado para a deportação do infrator da lei de imigração que se enquadrar em determinadas condições, através de procedimentos facilitados, sem a detenção do infrator. A ordem de deportação é aplicável aos seguintes estrangeiros que permanecem ilegalmente no país:
(1) Os que se apresentarem por livre e espontânea vontade no Escritório Regional do Departamento de Imigração, expressando seu intento de deixar imediatamente o Japão.
(2) Não estar enquadrado em qualquer outros itens que justifiquem a deportação imposta, além da permanência ilegal.
(3) Não ter sido condenado à prisão por crimes como roubo, após sua entrada no Japão.
(4) Não ter histórico de deportação imposta ou de recebimento da ordem de deportação
(5) Apresentar fatores que assegurem sua saída imediata do Japão. |
| Deportação imposta |
No caso do infrator ser detido, ele será enviado para uma casa de detenção. A partir daí, ele poderá ser entregue para o Escritório Regional do Departamento de Imigração para os procedimentos de deportação forçada ou ser processado e levado a julgamento. Aqueles que deixarem o Japão sob deportação imposta, não poderão retornar ao país por um período de cinco anos. Caso seja reincidente na deportação imposta, será proibido de entrar no Japão por dez anos ou permanentemente.
※ Autorização Especial de Permanência: Mesmo as pessoas a quem foi aplicada a deportação imposta podem ter sua permanência autorizada pelo Ministro da Justiça, mediante o estudo do caso em questão. A isto se chama Autorização Especial de Permanência e a sua concessão ou não depende unicamente do Ministro da Justiça. A permanência no Japão só será permitida mediante a obtenção da autorização especial e do visto de permanência. |