As pessoas que desejarem residir permanentemente no Japão devem requerer a Autorização de Residência Permanente perante os Escritórios Regionais do Departamento de Imigração. Ao obter esta autorização, seu visto de permanência será alterado para "Residência Permanente" e lhe será permitido viver permanentemente no Japão, sem abrir mão de sua nacionalidade. Embora este visto não necessite ser renovado ou alterado, será necessário obter a Autorização de Reentrada no País, caso venha a sair do Japão para viagens ao exterior, por exemplo. Como há condições a serem satisfeitas para a obtenção da residência permanente, é favor consultar o Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência.
Taxa de serviço: 8.000 Ienes ao obter a autorização (selo do imposto).




