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PTA02-6

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Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente, autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada no país e obtenção do visto
2-6 Autorização para exercício de atividade fora do âmbito do visto de permanência
É uma autorização necessária quando, por exemplo, um bolsista deseja exercer trabalho temporário. Para que uma pessoa que não tenha permissão para exercer atividade profissional possa obter rendimentos através de trabalhos temporários, é preciso que ela obtenha a Autorização para Exercício de Atividade Fora do Âmbito do Visto de Permanência perante os Escritórios Regionais do Departamento de Imigração.
O exercício de atividade profissional não permitida pelo visto de permanência que lhe foi concedido é considerado "trabalho ilegal" e é objeto de punições. Para obter mais informações, é favor consultar o Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência.

Documentos necessários Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento
Prazo para o requerimento Taxa de serviço
1. Requerimento de autorização para exercício de atividade fora do âmbito do visto de permanência.
2. Documento que esclareça o teor da atividade relacionada à Autorização para exercício de atividade fora do âmbito do visto de permanência.
3. Passaporte
4. Cédula de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Toroku Shomeisho).
Entre outros.
Apresentação dos documentos: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência.
Consultas: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros (Refira-se o item 4 Perguntas diversas relacionadas à permanência no país).
Quando desejar obter rendimentos através de atividades não permitidas pelo visto de permanência que possui. Gratuito.


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