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Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente, autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada no país e obtenção do visto |
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2-7 Autorização de reentrada no país
Quando o portador do visto de permanência pretende deixar o Japão temporariamente em razões, por exemplo, de viagem ao exterior, deverá obter a Autorização de Reentrada no País, perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração. Ao providenciar esta autorização antes de deixar o Japão temporariamente, na próxima vez em que for dar entrada no país, poderá retornar e permanecer com o mesmo visto que possuía anteriormente, sem a necessidade de requerer um novo visto de permanência.
(1) O que é autorização de reentrada no país?
É um procedimento necessário àqueles que possuem visto de permanência, exceto para os que possuem visto de curta permanência (estadia com objetivo de turismo, negócios, visita a parentes e amigos, sem intuito de exercer atividade profissional e, cuja estadia é de curto período), quando forem deixar o Japão temporariamente e com intenção de retornar ao país. Caso não obtenha a autorização de reentrada, o visto de permanência que possuía no momento em que deixou o Japão será cancelado.
(2) Autorização única e autorização múltipla
A autorização de reentrada no país pode ser única ou múltipla.
Autorização única: Vale para uma única reentrada no país.
Autorização múltipla: Pode ser usada várias vezes dentro do período de validade do visto de permanência.
A autorização de reentrada no país possui o mesmo prazo de validade que o visto de permanência concedido ao solicitante, sendo de no máximo três anos (quatro anos para as pessoas que possuem visto de residência permanente especial). Não é possível que a autorização de reentrada ultrapasse a validade do visto.
A autorização pode ser requerida até dez dias antes do vencimento do visto de permanência.
| Documentos necessários |
Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento |
Prazo para o requerimento |
Taxa de serviço |
1. Requerimento de autorização de reentrada no país.
2. Passaporte
3. Cédula de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Toroku Shomeisho). |
| Apresentação dos documentos: |
No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência. |
| Consultas: |
No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros (Refira-se o item 4 Perguntas diversas relacionadas à permanência no país). |
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Dentro do prazo de validade do visto de permanência, podendo ser requerido até dez dias antes do vencimento do mesmo. |
Ao obter a autorização:
<para a autorização única.>
3.000 Ienes (selo do imposto)
<para a autorização múltipla>
6.000 Ienes (selo do imposto) |
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