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PTA02-7

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Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente, autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada no país e obtenção do visto
2-7 Autorização de reentrada no país
Quando o portador do visto de permanência pretende deixar o Japão temporariamente em razões, por exemplo, de viagem ao exterior, deverá obter a Autorização de Reentrada no País, perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração. Ao providenciar esta autorização antes de deixar o Japão temporariamente, na próxima vez em que for dar entrada no país, poderá retornar e permanecer com o mesmo visto que possuía anteriormente, sem a necessidade de requerer um novo visto de permanência.
(1) O que é autorização de reentrada no país?
É um procedimento necessário àqueles que possuem visto de permanência, exceto para os que possuem visto de curta permanência (estadia com objetivo de turismo, negócios, visita a parentes e amigos, sem intuito de exercer atividade profissional e, cuja estadia é de curto período), quando forem deixar o Japão temporariamente e com intenção de retornar ao país. Caso não obtenha a autorização de reentrada, o visto de permanência que possuía no momento em que deixou o Japão será cancelado.
(2) Autorização única e autorização múltipla
A autorização de reentrada no país pode ser única ou múltipla.
Autorização única: Vale para uma única reentrada no país.
Autorização múltipla: Pode ser usada várias vezes dentro do período de validade do visto de permanência.
(3) Prazo de validade
A autorização de reentrada no país possui o mesmo prazo de validade que o visto de permanência concedido ao solicitante, sendo de no máximo três anos (quatro anos para as pessoas que possuem visto de residência permanente especial). Não é possível que a autorização de reentrada ultrapasse a validade do visto.
A autorização pode ser requerida até dez dias antes do vencimento do visto de permanência.

Documentos necessários Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento
Prazo para o requerimento Taxa de serviço
1. Requerimento de autorização de reentrada no país.
2. Passaporte
3. Cédula de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Toroku Shomeisho).
Apresentação dos documentos: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência.
Consultas: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros (Refira-se o item 4 Perguntas diversas relacionadas à permanência no país).
Dentro do prazo de validade do visto de permanência, podendo ser requerido até dez dias antes do vencimento do mesmo. Ao obter a autorização:
<para a autorização única.>
3.000 Ienes (selo do imposto)
<para a autorização múltipla>
6.000 Ienes (selo do imposto)


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