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PTA02-8

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Período de permanência, renovações, alterações, residência permanente, autorização de exercício de atividades fora do âmbito do visto, reentrada no país e obtenção do visto
2-8 Obtenção do visto de permanência
Para que crianças nascidas no Japão, mas que não possuam nacionalidade japonesa, possam permanecer no país, é preciso solicitar o seu visto de permanência, dentro de 30 dias a contar da data do nascimento, perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração.
Contudo, não há necessidade de requerer o visto para a criança, caso ela venha a deixar o país dentro de 60 dias.

Documentos necessários Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento
Prazo para o requerimento Taxa de serviço
1. Requerimento de autorização para concessão do visto de permanência.
2. Certidão de nascimento, Caderneta de saúde da mãe e do bebê (Boshi Kenko Techo), etc.
3. Passaporte ou Cédula de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Toroku Shomeisho) dos pais da criança.
Apresentação dos documentos: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência.
Consultas: No Escritório Regional do Departamento de Imigração mais próximo de sua residência ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros (Refira-se o item 4 Perguntas diversas relacionadas à permanência no país).
Dentro de trinta dias, a contar da data do nascimento da criança. (Procedimento dispensado quando a criança for deixar o país dentro de sessenta dias). Gratuito.


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