Para que crianças nascidas no Japão, mas que não possuam nacionalidade japonesa, possam permanecer no país, é preciso solicitar o seu visto de permanência, dentro de 30 dias a contar da data do nascimento, perante o Escritório Regional do Departamento de Imigração.
Contudo, não há necessidade de requerer o visto para a criança, caso ela venha a deixar o país dentro de 60 dias.





