
Os estrangeiros que vieram ao Japão ou que nasceram no país devem efetuar o Registro de Estrangeiro. Ao saírem de casa, eles devem sempre portar consigo a Cédula de Registro de Estrangeiro que receberão, pois este será o seu documento de identidade.
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Registro Novo de Estrangeiros |
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Aqueles que permanecerão por mais de 90 dias no Japão têm prazo de 90 dias, a contar da data da chegada, para comparecerem à prefeitura ou subprefeitura local de onde residirem para efetuarem o registro de estrangeiro. (Desnecessário quando for sair do país em menos de 90 dias).
Também os bebês de nacionalidade estrangeira (sem cidadania japonesa) e nascidos no Japão, devem ter seus registros de estrangeiro providenciados dentro de 60 dias a contar da data do nascimento.
Via de regra, o estrangeiro deve providenciar o seu registro pessoalmente na prefeitura ou subprefeitura local. Contudo, os estrangeiros menores de 16 anos ou aqueles impossibilitados de comparecerem pessoalmente, devido a situações como doenças, poderão efetuar seus registros representados por procuradores ou familiares com idade superior a 16 anos.
1-1 Ao entrar no Japão
| Documentos necessários |
Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento |
Prazo para o requerimento |
Taxa de serviço |
1. Requerimento do registro de estrangeiro. (O formulário está à disposição nas prefeituras ou subprefeituras locais).
2. Passaporte.
3. Duas fotos iguais.
• 4,5cm de altura x 3,5cm de largura.
• Foto recente, com menos de seis meses.
• Foto do tórax para cima, sem chapéu.
※ Desnecessário para menores de 16 anos.
<No caso de um procurador dar entrada no documento>
4. Cédula de Registro de Estrangeiro do procurador
5. Atestado médico, em caso de doença.
Entre outros. |
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde reside. |
Dentro de 90 dias, a contar da data da entrada no país. |
Gratuito. |
1-2 Por ocasião do nascimento de uma criança
| Documentos necessários |
Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento |
Prazo para o requerimento |
Taxa de serviço |
1. Requerimento do registro de estrangeiro. (O formulário está à disposição nas prefeituras e subprefeituras locais).
2. Certificado da notificação de nascimento ou Caderneta de saúde da mãe e do bebê.
※ O Certificado da notificação de nascimento se faz necessário quando o registro de estrangeiro é requerido numa prefeitura ou subprefeitura fora da cidade onde reside. |
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde reside. |
Dentro de 60 dias, a contar da data do nascimento. |
Gratuito. |
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