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Registro Novo de Estrangeiros |
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1-3 Itens do registro
Os itens a serem registrados no Registro de Estrangeiro Residente são determinados pelo Artigo 4º da Lei do Registro de Estrangeiros.
Itens a serem registrados no Registro de Estrangeiro Residente:
| 1 |
Número do registro. |
| 2 |
Data do registro. |
| 3 |
Nome. |
| 4 |
Data de nascimento. |
| 5 |
Sexo. |
| 6 |
Nacionalidade. |
| 7 |
Endereço no país de origem. |
| 8 |
Local de nascimento. |
| 9 |
Profissão. |
| 10 |
Número do passaporte. |
| 11 |
Data de emissão do passaporte. |
| 12 |
Data da entrada no país. |
| 13 |
Tipo do visto de permanência (Refere-se ao tipo de visto concedido, que é determinado pela Lei de Imigração ou a permissão especial de residência permanente). |
| 14 |
Prazo de permanência (Refere-se ao prazo de validade do visto, determinado pela Lei de Imigração). |
| 15 |
Endereço residencial. |
| 16 |
Nome do chefe do domicílio ※ |
| 17 |
Grau de parentesco com o chefe do domicílio. |
| 18 |
Quando o estrangeiro requerente é o chefe do domicílio, deve listar o nome, a data de nascimento, nacionalidade e grau de parentesco das pessoas que compõe o domicílio (exceto o próprio chefe do domicílio). |
| 19 |
Nome, data de nascimento e nacionalidade dos pais e do cônjuge que também residem no Japão. (Contudo, quando o requerente é o chefe do domicílio, excetuam-se os pais e cônjuge que compõem o domicílio). |
| 20 |
Nome e endereço da empresa onde trabalha. |
(Dados atualizados em 1º de dezembro de 2006)
※ DOMICÍLIO:
Entende-se por domicílio, o grupo de pessoas que compartilham a mesma moradia e o orçamento familiar (vida cotidiana). O chefe do domicílio é aquele que representa esse domicílio, ou seja, o principal provedor (a pessoa que tem rendimentos). Se você não é casado e vive sozinho, seu domicílio é composto por uma pessoa, sendo você o próprio chefe desse domicílio.
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