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PTB01-3

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Registro Novo de Estrangeiros
1-3 Itens do registro
Os itens a serem registrados no Registro de Estrangeiro Residente são determinados pelo Artigo 4º da Lei do Registro de Estrangeiros.
Itens a serem registrados no Registro de Estrangeiro Residente:
1 Número do registro.
2 Data do registro.
3 Nome.
4 Data de nascimento.
5 Sexo.
6 Nacionalidade.
7 Endereço no país de origem.
8 Local de nascimento.
9 Profissão.
10 Número do passaporte.
11 Data de emissão do passaporte.
12 Data da entrada no país.
13 Tipo do visto de permanência (Refere-se ao tipo de visto concedido, que é determinado pela Lei de Imigração ou a permissão especial de residência permanente).
14 Prazo de permanência (Refere-se ao prazo de validade do visto, determinado pela Lei de Imigração).
15 Endereço residencial.
16 Nome do chefe do domicílio ※
17 Grau de parentesco com o chefe do domicílio.
18 Quando o estrangeiro requerente é o chefe do domicílio, deve listar o nome, a data de nascimento, nacionalidade e grau de parentesco das pessoas que compõe o domicílio (exceto o próprio chefe do domicílio).
19 Nome, data de nascimento e nacionalidade dos pais e do cônjuge que também residem no Japão. (Contudo, quando o requerente é o chefe do domicílio, excetuam-se os pais e cônjuge que compõem o domicílio).
20 Nome e endereço da empresa onde trabalha.
(Dados atualizados em 1º de dezembro de 2006)
※ DOMICÍLIO:
Entende-se por domicílio, o grupo de pessoas que compartilham a mesma moradia e o orçamento familiar (vida cotidiana). O chefe do domicílio é aquele que representa esse domicílio, ou seja, o principal provedor (a pessoa que tem rendimentos). Se você não é casado e vive sozinho, seu domicílio é composto por uma pessoa, sendo você o próprio chefe desse domicílio.


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