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PTB06

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Devolução da Cédula de Registro de Estrangeiro
6-1 Ao deixar o país
Ao deixar o Japão, sem antes ter providenciado a autorização de reentrada, a Cédula do Registro de Estrangeiro deve ser devolvida ao oficial do Departamento de Imigração, junto ao porto ou aeroporto por onde está partindo.
Não é preciso devolver o documento caso tenha a autorização de reentrada.
6-2 Ao obter a cidadania japonesa
A pessoa que obteve a cidadania japonesa deverá dirigir-se pessoalmente à prefeitura ou subprefeitura local para devolver a sua Cédula de Registro de Estrangeiro, dentro de 14 dias.
※ Na ocasião, será necessário apresentar o Certificado de Obtenção da Cidadania Japonesa ou o documento de identidade de pessoa naturalizada emitido pela Secretaria de Justiça.
6-3 Ao falecer
A cédula do Registro de Estrangeiro do falecido deverá ser devolvida à prefeitura ou subprefeitura local por um familiar que more no mesmo endereço, dentro de 14 dias a contar da data do óbito.
※ Na ocasião, será necessário apresentar o Atestado de Óbito.


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