Explicaremos a seguir sobre o casamento e o divórcio de estrangeiros, segundo as leis do Japão. A grande diferença existente em relação aos japoneses é a necessidade de terem que registrar o casamento ou o divórcio não apenas no Japão, mas também em seus países de origem. É preciso dar entrada nos respectivos procedimentos e documentos, tanto para o casamento como também para o divórcio. Não se esqueçam de providenciá-los.
Num casamento internacional (ou seja, o casamento de duas pessoas com nacionalidades diferentes) faz-se necessário obedecer as leis dos países de origem dos cônjuges. É importante que o casamento seja registrado em ambos os países.
As leis pertinentes determinam especificamente quais são as notificações necessárias (
refira-se o item 3 “Notificações e registros relacionados ao casamento e o divórcio”), além da Notificação de Casamento, a começar pelo Registro de Estrangeiro. Portanto, não se esqueçam de proceder em conformidade. Nesse caso, como não são poucas as ocasiões em que as notificações são efetuadas através do local de trabalho ou a escola, é preciso que estes estabelecimentos também sejam notificados.
A legislação determina as seguintes condições para a oficialização do casamento. Os cônjuges devem estar em conformidade com todas essas condições.
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• Idade mínima: 18 anos completos para os homens e 16 anos completos para as mulheres. (Artigo 731 do Código Civil).
• Necessária a autorização dos pais para o casamento de pessoas com menos de 20 anos de idade. (Artigo 737 do Código Civil).
• Não deve haver bigamia. (Artigo 732 do Código Civil).
• Para que uma mulher possa casar-se pela segunda vez, é preciso que haja decorrido seis meses desde a data em que se divorciou legalmente. (Artigo 733 do Código Civil).
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