
Ao se divorciar no Japão, o estrangeiro residente no Japão deve apresentar a Notificação de Divórcio. Além disso, é preciso solicitar a formalização do divórcio em seu país de origem. Da mesma forma como ocorre para o casamento, as leis pertinentes determinam as notificações necessárias, a começar pelo Registro de Estrangeiro (refira-se o item 3 “Notificações e registros relacionados ao casamento e divórcio”). Não se esqueçam de providenciá-las.
2-1 A notificação de divórcio
Notificação de divórcio é o documento apresentado à prefeitura, por ocasião do divórcio. O divórcio pode ser consensual, quando há acordo entre as partes e os que são oficializados através da intervenção da Vara da Família: divórcio mediado pela Vara da Família, divórcio averbado por decisão judicial e divórcio litigioso julgado em tribunal.
(1) Quando um dos cônjuges é estrangeiro
Se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao divórcio, será aplicada a legislação japonesa. Entretanto, se isso terá validade ou não no país de origem do cônjuge estrangeiro, dependerá das leis que regem esse país. Além disso, como as condições para a oficialização de um divórcio diferem de um país para outro, recomenda-se que verifiquem quais são os procedimentos necessários e, se for preciso, solicitem a emissão do Certificado de Recepção da Notificação de Divórcio.
No caso de terem filhos, será necessário notificar o nome do cônjuge que deterá a guarda das crianças e o nome da outra parte, que se sujeitará à tal.
| Documentos necessários |
Onde apresentá-los /
Onde obter esclarecimento |
Prazo para o requerimento |
Quem deve dar entrada |
1. Notificação de divórcio. (O formulário está à disposição nas prefeituras ou subprefeituras locais).
※ Necessária a assinatura e o carimbo de duas testemunhas maiores de idade.
2. Uma via do Registro civil japonês (koseki-tohon). (Para o cônjuge japonês).
3. Passaporte.
5. Para divórcio não consensual (mediado pela Vara da Família, averbado por decisão judicial ou litigioso): Documento de registro civil e o certificado de decisão judicial como os autos da mediação, o laudo de averbação e o laudo do julgamento. |
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde reside um dos cônjuges ou na prefeitura da cidade natal do cônjuge japonês. |
«No divórcio consensual»
Poderá ser apresentado a qualquer momento.
«No divórcio não consensual»
Apresentar dentro de dez dias, a contar da data da conclusão da intervenção judicial. |
«No divórcio consensual»
O casal.
«No divórcio mediado pela Vara da Família, divórcio averbado por decisão judicial e divórcio litigioso»
O requerente do divórcio. |
※ Caso necessário, após a recepção da notificação de divórcio, solicitar a emissão do Certificado de Recepção da Notificação de Divórcio (Rikon Todoke Juri Shomeisho).
● Quando não desejar se divorciar
Caso seu cônjuge japonês queira divorciar-se de você, contra a sua vontade, observe que o divórcio poderá ser oficializado se a parte japonesa preencher, assinar e der entrada na Notificação de Divórcio junto à prefeitura.
Se você não tem a intenção de divorciar-se, recomenda-se que entre com uma solicitação de não protocolamento (recusa) da Notificação de Divórcio, Junto à prefeitura da cidade onde o cônjuge japonês reside ou nasceu. Com isso, será possível evitar que se dê entrada na Notificação de Divórcio por um período de seis meses, a contar da data da solicitação de não protocolamento. Se, passados esses seis meses, a situação ainda não estiver resolvida, será necessário entrar novamente com o mesmo documento.
● Alteração do tipo de visto de permanência
Quando um estrangeiro se divorcia do cônjuge japonês, seu visto de permanência deixa de se enquadrar na categoria "cônjuge de japonês". Isso não significa que terá de deixar o país imediatamente, mas certamente será necessário providenciar a alteração da categoria do seu visto de permanência.
Por outro lado, como deixou de se enquadrar na categoria “cônjuge de japonês”, não será possível renovar o visto de permanência. Caso deseje continuar a viver no Japão, será preciso obter um outro tipo de visto de permanência. (Refira-se o item 2-8 do Capítulo A “Vistos de permanência”).
● O casal que efetuou os procedimentos para o registro do casamento em ambos os países
Providenciando o divórcio apenas no Japão e esquecendo-se de fazer o mesmo em seu país de origem, faz com que se continue casado perante seu país. Isso poderá lhe causar problemas quando, por exemplo, desejar casar-se novamente. Assim, não deixe de providenciar a oficialização do divórcio também em seu país de origem.
(2) Quando ambos os cônjuges são estrangeiros
Como as condições para a oficialização de um divórcio diferem de um país para outro, recomenda-se que verifiquem quais são os procedimentos necessários junto às Embaixadas ou Consulados de seus países de origem no Japão.
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