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PTD02

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O registro civil
O sistema de registro civil consiste do procedimento de registrar eventos como o nascimento, o óbito e o casamento, que ocorrem na vida de um indivíduo, certificando-os publicamente. A Lei do Registro Civil tem efeito de jurisdição territorial, sendo também aplicável aos estrangeiros que residem no Japão. Portanto, os residentes estrangeiros devem fazer as notificações de nascimento, óbito, casamento ou divórcio junto às prefeituras ou subprefeituras locais, em obediência à Lei do Registro Civil. Tais notificações são arquivadas para servirem como material documentado que atesta a posição do indivíduo perante a sociedade japonesa.
※Na ocorrência de nascimento ou óbito, não se esqueça de notificar o seu país de origem, paralelamente às notificações perante a prefeitura japonesa. Consulte a Embaixada ou o Consulado de seu país sobre os procedimentos necessários.


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