As mesmas providências para o caso dos japoneses devem ser tomadas quando um estrangeiro falece no Japão.
Como a Lei do Registro Civil tem efeito de jurisdição territorial e, portanto, aplicável também aos estrangeiros residentes no Japão, ao falecer no país, a família do estrangeiro falecido deverá entregar a Notificação de Óbito perante a prefeitura local.
Além de entregar a Notificação de Óbito, é preciso devolver a cédula de Registro de Estrangeiro do falecido à prefeitura ou subprefeitura local que, por sua vez, providenciará o cancelamento de seu Registro de Estrangeiro.
Paralelamente, devem ser tomadas as providências no país de origem do falecido. Como esses procedimentos variam conforme o país, deve-se consultar a respectiva Embaixada ou Consulado no Japão para obter mais informações.
Por outro lado, o estrangeiro cujo visto é da categoria “cônjuge de japonês e outros” e que perder seu cônjuge japonês, estará impossibilitado de renovar seu visto de permanência. Caso o estrangeiro viúvo deseje permanecer no país, ele deverá consultar um Escritório do Departamento de Imigração.




