Independentemente de sua nacionalidade, em seu trabalho no Japão são aplicadas as seguintes leis:
・ Lei de Estabilização Empregatícia
Esta lei prevê a não-discriminação por nacionalidade no momento de apresentação ou orientação para o trabalho. No entanto, não é permitida a apresentação de trabalho ilegais.
・ Lei dos Padrões de Trabalho
Esta lei prevê os padrões mínimos das condições de trabalho, como contrato de trabalho, salário (remuneração), horário de trabalho, descanso, feriados e férias anuais remuneradas. Rege que não é permitido discriminar as condições de trabalho como o salário e horário de trabalho, usando como justificativa a nacionalidade, a crença e a condição social.
・ Lei de Oportunidade Igual de Emprego
Esta lei proíbe a discriminação por sexo do trabalhador, com relação ao recrutamento e aproveitamento, posicionamento do trabalhador, promoção e treinamento, bem-estar, idade de aposentar, aposentadoria e demissão.
・ Outros
São também aplicáveis aos estrangeiros a Lei de Salário Mínimo, a Lei de Segurança e Higiene no Trabalho, a Lei de Seguro Contra Acidente de Trabalho, a Lei de Licença para Criação de Filhos e de Assistência, Lei de Trabalho de Meio-Período etc.