
(3) Autorização para atividade que a situação de permanência não permite
As pessoas que possuem visto de permanência para participar de “Atividades culturais”, “curta permanência”, “Bolsa de estudos”, “Freqüentar Escola”, “Estágio” e “Permanência de familiares”, não podem exercer atividades remuneradas ou atividades de gestão de negócios que prevêem renda no Japão. Portanto, se essas pessoas pretendem trabalhar, precisam, antes de mais nada, procurar a Agência Regional de Controle de Imigração, por exemplo, para obter a autorização para desenvolver atividades não permitidas pelo visto de permanência . No entanto, as atividades além das permitidas pelo visto de permanência somente serão autorizadas dentro de uma faixa que não prejudique as atividades previstas pelo visto de permanência original.
| Documentação necessária |
A quem apresentar/quem contatar |
Quando? |
Taxas |
1 Pedido de autorização para o exercício de atividades fora do âmbito do visto de permanência
2 Documento explicativo das atividades que são objeto da autorização para exercício de atividades fora do âmbito do visto de permanência
3 Passaporte
4 Cédula de Registro de Estrangeiro
etc. |
| Entregar na: |
Agência Regional de Controle de Imigração do local do seu domicílio |
| Contatar : |
Agência Regional de Controle de Imigração ou Centro de Informação Geral para Residentes Estrangeiros |
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Quando se pretende exercer atividades fora do âmbito do visto de permanência |
Gratuito |
As pessoas que possuem visto de permanência para “Bolsa de estudos” e “Freqüentar escola” e que obtiveram a Autorização para exercer atividades fora do âmbito do visto de permanência de forma completa, terão, em regra, a seguinte disposição de tempo para exercer atividades temporárias. (Refira-se a A Vistos de Permanência 2-6 Autorização para exercício de atividade fora do âmbito do visto de permanência ).
● Tabela dos horários disponíveis para trabalho temporário de bolsistas e estudantes
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Horário disponível para 1 semana em trabalhos temporários |
Tempo disponível para trabalhos temporários durante as férias por longo período em órgãos educacionais |
| Bolsistas |
Aluno regular em escolas de ensino superior |
Até 28 horas por semana |
Até 8 horas por dia |
| Ouvintes e pesquisadores de nível superior |
Até 14 horas por semana |
| Estudantes em escolas especializadas |
Até 28 horas por semana |
| Estudantes |
Até 4 horas por dia |
Fonte: Ministério da Saúde, do Trabalho e do Bem-Estar “Para os estrangeiros que pretendem trabalhar no Japão”
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