A maioria dos trabalhadores japoneses executa trabalhos de meio-período.
Em geral entende-se o meio-período como sendo o trabalho executado em tempo menor do que aquele executado pelos trabalhadores comuns, mas a legislação trabalhista se aplica igualmente a essas pessoas que têm trabalhos de meio-período.
Mesmo com relação aos seguros, as pessoas que trabalham meio-período fazem jus aos benefícios de Seguro contra Acidentes de Trabalho e, desde que satisfaçam determinados pré-requisitos, são cobertas também pelo Seguro Desemprego e Seguro Saúde.




