
4-2 Pensão
Para os estrangeiros residentes no Japão, são aplicados o Seguro de Pensão Corporativa e a Pensão Nacional.
(1) Seguro de Pensão Corporativa
Da mesma forma que o Seguro Saúde, desde que seja regularmente admitido em empresa com mais de 5 empregados, é aplicado também aos estrangeiros o Seguro de Pensão Corporativa e, portanto, o estrangeiro deve se inscrever nele. Mesmo em caso de trabalho de meio-período, trabalhando aproximadamente três quartos dos dias trabalhados e dentro do expediente dos funcionários regulares, o empregado é obrigado a se inscrever no Seguro de Pensão Corporativa. O prêmio é pago pelo empregador e pelo empregado, 50% para cada um, mas o valor varia de acordo com o salário e gratificações do empregado. Além disso, o pagamento do prêmio é efetuado através da empresa onde o estrangeiro trabalha.
(2) Pensão Nacional
As pessoas que não estão inscritas no Seguro de Pensão Corporativa devem participar da Pensão Nacional (refira-se a G Pensão 1 Pensão nacional).
(3) Sistema de Devolução Integral de Contribuições por Retirada do Seguro
Os estrangeiros que estiveram inscritos no Seguro de Pensão Corporativa ou na Pensão Nacional podem, após sair do Japão e cumpridas as formalidades, receber a devolução integral das contribuições pagas. (Detalhes podem ser obtidos em G Pensão 1-2 (4) e 2-2 (4) Devolução integral de contribuições).
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