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PTE05-1

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Demissão e aposentadoria
Tanto a “Demissão” quanto a “Aposentadoria” representam deixar a empresa, mas os significados são bastante diferentes.
5-1 Demissão
(1) O que é a demissão?
“Demissão = desistir do trabalho” é quando o empregador, unilateralmente, encerra o contrato de trabalho que celebrou com você. No entanto, para que o empregador o demita, é preciso haver um motivo razoável.
É proibido demitir pelos seguintes motivos:
1 Demissão durante o tratamento de doença ou ferimento ocupacionais, bem como após 30 dias desse tratamento
2 Demissão no período de licença maternidade ou após 30 dias dessa licença
3 Demissão em função da nacionalidade, crença ou status social do trabalhador
4 Demissão devido ao fato de o empregado ter denunciado no Centro de Inspeção de Normas de Trabalho alguma infração trabalhista por parte do empregador
5 Demissão pelo fato do empregado se filiar a sindicato da categoria ou por ter desenvolvido atividade legítima do sindicato trabalhista
6 Demissão pelo fato da empregada ser mulher, ou da empregada ter se casado, ter engravidado ou ter dado a luz ou por ausências ao trabalho antes e após o parto.
7 Demissão por ter o empregado solicitado licença para se ausentar por causa da criação do filho ou por ter se ausentado pela mesma razão.
As condições de demissão variam conforme o período de trabalho previsto no contrato de trabalho.
(2) Quando estiver insatisfeito com a demissão
Quando o trabalhador estiver com dúvidas com relação à demissão, deve conversar primeiro com o empregador. O empregador providencia o Certificado de Demissão. É importante esclarecer se o encerramento do contrato de trabalho é por demissão por parte da empresa ou pedido de demissão voluntária (deixar o emprego por conveniência do empregado) bem como o motivo da demissão. Caso o trabalhador não concordar com a demissão, deve entrar em contato com o Centro de Inspeção de Normas de Trabalho, Centro do Trabalhador ou Departamento de Trabalho do Município mais próximo ou, ainda, com algum advogado.
Além disso, se a demissão não for por motivo justo, procure imediatamente o Centro de Inspeção de Normas de Trabalho ou algum guichê de atendimento de assuntos trabalhistas.


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