O Sistema de Estágio de Estrangeiros tem como objetivo receber jovens trabalhadores de diversos países e, num período de 1 ano, dar-lhes suporte para aquisição de tecnologia, habilidade e conhecimento no que diz respeito às indústrias e às ocupações no Japão e não se trata, em nenhum aspecto, de “Trabalho”. O visto de permanência pela Lei de Entrada no País é o de “Estágio”.
Conforme a Organização Japonesa Internacional de Cooperação para Treinamento (JITCO =Japan International Training Cooperation Organization), que é a autoridade comum de 5 ministérios, a saber, o Ministério da Justiça, o Ministério de Negócios Externos, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Ministério da Economia e da Indústria e o Ministério dos Transportes, a responsabilidade dos órgãos recebedores de estagiários e os tratamentos dispensados a eles são os mencionados a seguir:




