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PTE06-1

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Estágio de estrangeiros
O Sistema de Estágio de Estrangeiros tem como objetivo receber jovens trabalhadores de diversos países e, num período de 1 ano, dar-lhes suporte para aquisição de tecnologia, habilidade e conhecimento no que diz respeito às indústrias e às ocupações no Japão e não se trata, em nenhum aspecto, de “Trabalho”. O visto de permanência pela Lei de Entrada no País é o de “Estágio”.
Conforme a Organização Japonesa Internacional de Cooperação para Treinamento (JITCO =Japan International Training Cooperation Organization), que é a autoridade comum de 5 ministérios, a saber, o Ministério da Justiça, o Ministério de Negócios Externos, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Ministério da Economia e da Indústria e o Ministério dos Transportes, a responsabilidade dos órgãos recebedores de estagiários e os tratamentos dispensados a eles são os mencionados a seguir:
6-1 Responsabilidade dos órgãos recebedores
Os órgãos recebedores devem obedecer os seguintes itens:
1 Elaboração e implementação do plano de estágio.
2 Pagamento de ajuda para o estágio, que é a ajuda de custo .
3 Dispor de orientadores para o estágio e para o dia-a-dia de cada empreendimento recebedor.
4 Oferta de alojamento para os estagiários.
5 Garantia da instituição de treinamento.
6 Preparo de uma instituição para estágio, a qual execute as providências necessárias de segurança e higiene, em atendimento à Lei de Trabalho, Segurança e Higiene.
7 Inscrição em Seguro para atender problemas de acidentes etc. durante o estágio.
8 Eliminação de atividades inapropriadas como trabalhos de bico ou treinamentos fora do horário.
9 (No caso de recebimento de estagiários do tipo orientação em grupo) Orientação como grupo em relação ao empreendimento recebedor (orientador).


CLAIR