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PTF04-3

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Seguro de Saúde Público
4-3 Seguro Nacional de Saúde
(1) Quem pode participar do Seguro Nacional de Saúde
Participam as pessoas que não estão inscritas no Seguro de Saúde do Emprego. Os estrangeiros com registro de estrangeiro e com direito de permanência de mais de 1 ano devem participar do Seguro Nacional de Saúde (excluem-se os estrangeiros portadores de “Visto de Curta Permanência”). Tomem cuidado, pois mesmo que o período de permanência à época de entrada no país tenha sido de 1 ano incompleto, se for reconhecida a sua permanência superior a 1 ano, a inscrição no Seguro Nacional de Saúde é obrigatória.
※No entanto, prestem atenção pois, pelo Acordo de Garantia Social EUA-Japão, de 01/10/2005, não precisam se inscrever no Seguro Nacional de Saúde as pessoas para as quais se aplica a Lei Americana de Responsabilidade pelas Despesas e que forem comprovadas pela Agência de Seguridade Social Americana como inscritas em seguros apropriados para pagamentos de despesas relacionadas a tratamentos médicos recebidos no Japão.
(2) Formalidades para inscrição
As formalidades para a inscrição são cumpridas junto ao responsável pelo Seguro Nacional de Saúde da prefeitura ou subprefeitura local onde foi efetuado o registro de estrangeiro.
Documentação necessária Cédula de Registro de Estrangeiro
Documento que ateste que o estrangeiro com visto de permanência inferior a 1 ano permanecerá mais de 1 ano no Japão (Atestado de Matrícula, Atestado de Freqüência Escolar etc.)
(3) Cartão do Segurado (Cartão do Segurado do Seguro Nacional)
Efetuada a adesão, é fornecido o Cartão do Segurado, que é o documento comprobatório que se está inscrito no seguro nacional de saúde. Portanto, cuide dele com zelo. No Cartão do Segurado consta o nome do segurado, endereço etc., devendo ser apresentado na recepção de quaisquer instituições de saúde por ocasião da consulta. O cartão deve ser carregado consigo mesmo quando for viajar pelo Japão. É vedado o empréstimo ou venda do cartão do segurado.
(4) Despesas nas instituições médicas
A parcela da despesa médica referente ao atendimento por ocasião de doença ou ferimento que o paciente deve arcar é de 30%. No entanto, pessoas com mais de 70 anos arcam com 10 a 30%, dependendo da renda. A parcela da despesa médica referente a crianças de 0 a 2 anos que deve ser arcada pelo seu responsável é de 20%.
●Parte da despesa do paciente
Crianças com 3 anos incompletos 20% das despesas médicas
Pessoas entre 3 anos completos até 70 anos incompletos 30% das despesas médicas
Pessoas acima dos 70 anos 10% das despesas médicas (30% para aqueles que possuem renda acima de um valor específico)
(5) Prêmios do seguro
Os prêmios são pagos pelo próprio segurado, através de instituições financeiras. Existem duas maneiras de quitar o pagamento: pagar junto à prefeitura ou subprefeitura local ou em instituição financeira o “Extrato de Pagamento” enviado pela prefeitura ou subprefeitura local; outra forma de pagamento é pagar através de “transferência bancária”. Às vezes pode acontecer de o pagamento ser efetuado para o cobrador que vem até sua residência.
Os valores dos prêmios variam de acordo com a região e são definidos anualmente de acordo com a renda e a quantidade de pessoas na família. No entanto, no primeiro ano após a chegada ao Japão, como o estrangeiro não teve proventos no ano anterior, a ele será aplicado o prêmio mínimo que variará no ano seguinte de acordo com a renda. Além disso, para as pessoas na faixa etária de mais de 40 anos e de 65 anos incompletos é acrescida a parte do seguro assistencial. (refira-se a I Outras Assistências, 2-1).
Se o prêmio de seguro estiver com o pagamento em atraso, o cartão do segurado é devolvido e em seu lugar é emitido um certificado que qualifica o segurado e, enquanto assim emitido, todas as despesas médicas correrão por conta do segurado (posteriormente pode-se solicitar o reembolso na prefeitura ou subprefeitura local ou, ainda, no sindicato ao qual se estiver associado). Vamos pagar em dia, sem atrasos. Se o segurado se encontrar em dificuldades para pagar o prêmio devido a calamidades, perda de emprego ou falência dos negócios, pode conseguir isenção de pagamento. Converse a respeito com o setor responsável pelo Seguro Nacional de Saúde na prefeitura ou subprefeitura local.
(6) Tipos e conteúdo dos pagamentos do Seguro Nacional de Saúde

  Classificação       Tipos de benefício  
  Quando adoecer ou sofrer ferimentos      
Quando receber tratamento com cartão do segurado Pagamento de tratamento médico
Quando tiver pago a despesa médica Despesas médicas
Quando arcar com valor maior que o estabelecido com a despesa médica Despesas médicas caras
Quando for transferido em emergências Despesas para transferência
Quando do parto 300.000 a 380.000 ienes de ajuda para o parto e para os cuidados com o bebê
Quando falecer Despesas com funeral
※Como subsídio para o parto e para os cuidados com o bebê são pagos 300.000 a 380.000 ienes por criança. O valor varia de acordo com a região.
(7) Tipos de notificação
Uma vez inscrito no Seguro Nacional de Saúde, o cancelamento não é feito automaticamente. Quando se inscrever no seguro de saúde do local de trabalho comunique-se dentro de 14 dias com o setor encarregado de Seguro Nacional de Saúde da prefeitura ou subprefeitura local. Também deve ser comunicado o extravio e a rasura do cartão do segurado, o nascimento de um filho, mudança do chefe do domicílio, falecimento do segurado etc. Também é preciso notificar ao alterar o endereço devido à mudança de residência. No caso de mudança de moradia para uma outra região, é preciso levar o cartão do segurado à prefeitura ou subprefeitura da localidade em que residia comunicando a data da mudança. Dentro de 14 dias o segurado deve se apresentar na prefeitura ou subprefeitura da localidade para onde se mudou para notificar a mudança.
No caso de sair do Japão, a notificação deve ser efetuada,com antecedência, pelo segurado, munido do cartão do segurado, carimbo pessoal (somente aqueles que o possuem), cédula de registro de estrangeiro, passagem aérea, etc.


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