
(4) Devolução integral de contribuições (ao retornar ao país de origem)
Na pensão nacional e no seguro de pensão corporativa existe o sistema de “devolução integral de contribuições”. Este sistema se refere ao estrangeiro que estiver cadastrado na pensão nacional e tiver efetuado contribuições ao sistema de pensão por mais de 6 meses durante a sua permanência no Japão. Após retornar a seu país de origem, se o estrangeiro solicitar a devolução em até 2 anos após sua saída do Japão, receberá a devolução integral das contribuições efetuadas. Confirme detalhes no guichê encarregado de pensão na prefeitura ou subprefeitura local.
●Sobre a solicitação da devolução de pensão nacional
| Condições para solicitação |
Documentos a serem apresentados |
Documentos a serem anexados |
| Pessoas que efetuarem pagamento de contribuições por mais de 6 meses para a pensão oficial e que entrarem com solicitação para devolução em até 2 anos após deixar o Japão |
Pedido de devolução integral das contribuições em razão de descadastramento (pensão nacional/ seguro de pensão corporativa) |
1. Cópia do passaporte (a última data em que saiu do Japão, nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura, páginas que atestem a permanência no Japão).
2. “Nome do banco”, “nome da agência”, “Endereço da agência”, “Número da conta” para o depósito da devolução e “comprovante da titularidade da conta” (atestado emitido pelo banco ou aqueles que receberam do banco o atestado na coluna do “carimbo de certificação de conta bancária”)
3. Caderneta de Pensão
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●Valor de devolução integral da pensão nacional (para o exercício fiscal 2007)
| Período de recolhimento das contribuições |
Valor único |
| Mais de 6 meses e 12 meses incompletos |
42,300 ienes |
| Mais de 12 meses e 18 meses incompletos |
84,600 ienes |
| Mais de 18 meses e 24 meses incompletos |
126,900 ienes |
| Mais de 24 meses e 30 meses incompletos |
169,200 ienes |
| Mais de 30 meses e 36 meses incompletos |
211,500 ienes |
| Mais de 36 meses |
253,800 ienes |
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※O cálculo do período de isenção difere em função do tipo de isenção.
Isenção de 3/4 → 1/4 do mês
Isenção de 1/2 → 1/2 do mês
Isenção de 1/4 → 3/4 do mês
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Fonte: Agência da Previdência Social
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