
1-2 Tipos de pagamentos
(1) Pensão básica de idosos
Se a soma do período de recolhimento e do período de isenção totalizar mais de 25 anos, a pessoa está qualificada a receber a pensão básica de idosos a partir dos 65 anos.
(2) Pensão básica de portadores de deficiência
Pensão paga à pessoa que se tornou portadora de deficiência durante o período em que estava cadastrada na pensão nacional ou ao jovem que se tornou portadora de deficiência antes de completar 20 anos. No caso de pessoas que recebiam a pensão previdenciária para portadores de deficiência antes de completar os 20 anos, existe um sistema de pagamento em função da renda, etc.
(3) Pensão básica por falecimento
Em caso de falecimento de um cadastrado na pensão nacional ou de uma pessoa que já havia satisfeito o período de qualificação para receber a pensão básica de idoso (por regra, 25 anos), esta pensão é paga ao cônjuge que era sustentado pelo titular falecido e que possua filhos com 18 anos incompletos, ou para o filho (até o último dia do ano em que completar os 18 anos, ou até completar 20 anos, caso seja portador de deficiência). No entanto, a condição é a de que o falecido tenha completado o período de recolhimento das parcelas por prazo superior a 2/3 do período inscrito.
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