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Seguro de Pensão Corporativa |
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(4) Pagamento da bonificação (ao retornar ao país de origem)
No Seguro da Pensão Corporativa, assim como na Pensão Nacional, existe o pagamento de “devolução integral das contribuições” quando o titular deixar o país. É um sistema em que estrangeiros cadastrados na pensão nacional e que deixam o Japão após pagamento de 6 meses de seguro podem receber a devolução integral das contribuições desde que cumpram as formalidades definidas de pedido de devolução no prazo de até 2 anos após sua saída do país. Detalhes podem ser obtidos no guichê encarregado da pensão nacional no escritório de seguro social mais próximo.
●Sobre o pedido de devolução do seguro de pensão corporativa
| Condições para solicitação |
Documentos a serem apresentados |
Documentos a serem anexados |
| Pessoas que efetuarem pagamento de contribuições por mais de 6 meses para a o seguro de pensão corporativa e que entrarem com solicitação para devolução em até 2 anos após deixar o Japão. |
Pedido de devolução integral das contribuições em razão de descadastramento (pensão nacional/ seguro de pensão corporativa) |
1. Cópia do passaporte (a última data em que saiu do Japão, nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura, páginas que atestem a permanência no Japão).
2. “Nome do banco”, “nome da agência”, “Endereço da agência”, “Número da conta” para o depósito da devolução e “comprovante da titularidade da conta” (atestado emitido pelo banco ou aqueles que receberam do banco o atestado na coluna do “carimbo de certificação de conta bancária”)
3. Caderneta de Pensão |
●Valor único de devolução da pensão corporativa
| Período de recolhimento das contribuições |
Valor único
Arredondado para uma casa decimal |
| Acima de 6 meses até 12 meses incompletos |
Valor médio da remuneração padrão (*1) x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta (*2) x 50% x 6) |
| Acima de 12 meses até 18 meses incompletos |
Valor médio da remuneração padrão x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta x 50% x 12) |
| Acima de 18 meses até 24 meses incompletos |
Valor médio da remuneração padrão x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta x 50% x 18) |
| Acima de 24 meses até 30 meses incompletos |
Valor médio da remuneração padrão x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta x 50% x 24) |
| Acima de 30 meses até 36 meses incompletos |
Valor médio da remuneração padrão x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta x 50% x 30) |
| Acima de 36 meses |
Valor médio da remuneração padrão x índice de pagamento
(proporção da contribuição em pauta x 50% x 36) |
*1 Valor médio da remuneração padrão: o valor obtido somando o valor mensal de contribuição padrão de cada mês-base do cálculo do período do segurado mais o valor da bonificação padrão, dividido pela quantidade de meses do período do segurado em questão.
*2 Proporção da contribuição em pauta: proporção do seguro referente ao mês de outubro do ano (se o último mês corresponder de janeiro a agosto, a proporção de seguro do mês de outubro do ante-penúltimo ano) em que faz parte o último mês (refere-se ao mês anterior ao do último dia em que o segurado perdeu a qualificação). A tabela demonstra de forma prática o cálculo.
Fonte: Home Page do Município de Chigasaki
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