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Registro de nascimento e obtenção de nacionalidade |
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Quando nasce uma criança, o médico ou a parteira fornece um “Atestado de Nascimento”. Mesmo que o bebê seja filho de estrangeiros, o “Atestado de Nascimento” é necessário, de acordo com a Lei de Registro Civil, desde que tenha nascido no território japonês. No caso de a criança não possuir nacionalidade japonesa, é necessário solicitar o “Primeiro Registro” (refira-se a B Registro de Estrangeiros 1-2 Por ocasião do nascimento de uma criança) conforme a Lei de Registro de Estrangeiros e a “Obtenção do Visto de Permanência” (refira-se a A Vistos de Permanência 2-8 Obtenção do Visto de Permanência) conforme o Controle de Entrada e Saída do País e a Lei de Autorização para Refugiados.
2-1 Registro de Nascimento
A Lei de Registro Civil é aplicável também aos estrangeiros dentro do território japonês cujos filhos nasceram no Japão, por força do princípio territorial. Portanto, independentemente da nacionalidade, o nascimento deve ser notificado na prefeitura ou subprefeitura local dentro dos 14 dias incluindo-se a data do nascimento. Defina o nome a ser dado à criança e providencie a documentação até essa data.
| Documentos necessários |
Local de entrega da notificação |
Prazo para a notificação |
Declarante |
1. Notificação de nascimento (formulário à disposição nas prefeituras ou subprefeituras locais e nas maternidades).
2. Atestado de Nascimento (formulário da notificação de nascimento devidamente atestado pelo médico obstetra ou pela parteira)
3. Carimbo do declarante (se a pessoa não possuir carimbo, pode ser a sua assinatura)
4. Caderneta de Saúde da Mãe e do Bebê
5. Cartão do Segurado do Seguro Saúde (somente as pessoas inscritas no seguro) |
Prefeitura ou subprefeitura do local onde a criança nasceu, ou onde reside a pessoa que efetuar a notificação |
Dentro dos 14 dias após o nascimento, incluindo-se a data de nascimento |
O pai ou a mãe |
Por outro lado, quando nasce uma criança no Japão, é necessário notificar também ao país de origem. Para informações sobre a tramitação dos documentos, procure a Embaixada ou Consulado de seu país no Japão.
Além disso, conforme a necessidade, é emitido também o Certificado de Aceitação da Notificação de Nascimento (documento que certifica o recebimento da notificação de nascimento).
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