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Registro de nascimento e obtenção de nacionalidade |
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2-2 Obtenção da nacionalidade do recém-nascido
A nacionalidade é algo muito importante para o futuro da criança. Independentemente de qual a nacionalidade escolhida, não deixe de cumprir as formalidades. Procure a embaixada do seu país ou o setor de registro civil da prefeitura ou subprefeitura local para obter informações, antes do nascimento da criança, sobre a documentação necessária.
(1) Quando um dos pais possui a nacionalidade japonesa
Quando um dos pais é japonês e é casado legalmente, a criança que vai nascer pode obter a nacionalidade japonesa. No entanto, como a nacionalidade da criança será definida ao nascer, caso a união do casal não for legal, não será possível obter a nacionalidade japonesa, a não ser que haja, por parte do pai, o reconhecimento do nascituro. Com relação à obtenção de nacionalidade estrangeira do outro ascendente, a formalidade é a mesma do caso em que ambos os pais são estrangeiros. Confirme detalhes junto à embaixada ou ao consulado de seu país.
(2) Quando os pais forem estrangeiros
Quando os pais forem estrangeiros, mesmo que a criança tenha nascido em solo japonês não obterá nacionalidade japonesa. A nacionalidade será obtida obedecendo às leis do país de origem dos pais. Como as formalidades diferem de país para país, confirme a forma de cumprir as formalidades e a documentação necessária junto à embaixada ou ao consulado de seu país no Japão.
| Nacionalidade dos pais |
Nacionalidade da criança |
Formalidades |
| Pais casados, sendo um deles de nacionalidade japonesa. |
Nacionalidade japonesa |
1. Apresentar a notificação de nascimento na prefeitura ou subprefeitura local onde residir
2. Para obtenção da nacionalidade do outro ascendente, procurar a embaixada ou o consulado do país de origem no Japão |
| Ambos os pais são estrangeiros |
Nacionalidade estrangeira |
Procurar a embaixada ou consulado no Japão do país de origem dos pais |
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