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PTI02-1

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Sistema de Seguro de Assistência ao Idoso
Sistema que ampara os idosos e aqueles que necessitam de assistência (amparo) na velhice. Pessoas com mais de 40 anos se inscrevem no sistema e pagam prêmios de seguro e, quando a necessidade de assistência for reconhecida, podem passar a utilizar os serviços assistenciais, pagando parte das despesas.
2-1 Participantes e prêmios de seguro
(1) Podem participar pessoas com mais de 40 anos.
Este sistema é custeado pelos prêmios de seguro e pelos impostos. Os prêmios de seguro são pagos por todas as pessoas com mais de 65 anos e por todas as pessoas na faixa etária de 40 a 64 anos que participam do Seguro Médico (Seguro Nacional de Saúde e Seguro de Saúde).
Por conseguinte, estrangeiros registrados e com visto para mais de um ano de permanência, ou aqueles com permanência reconhecida superior a um ano em função de sua situação domiciliar, e que tenham mais de 40 anos, estão obrigados a participarem do Seguro de Assistência ao Idoso
• Segurados No. 1 (Participantes): todos os residentes com mais de 65 anos
• Segurados No.2 (Participantes): todos os residentes na faixa de 40 a 64 anos inscritos no Seguro Médico
(2) Prêmio de Seguro
Entre o segurado No. 1 (participante) e o Segurado No.2 (participante) há diferenças com relação à forma de onerar o prêmio de seguro, as condições para ser beneficiado pelos serviços, entre outras. O prêmio de seguro do Segurado No. 1 (participante) está subdividido em classes de acordo com as condições de tributação da prefeitura ou subprefeitura local. Com relação ao Segurado No. 2, esse prêmio de seguro é cobrado cumulativamente, por exemplo, ao prêmio de Seguro Saúde, como a do Seguro de Saúde Nacional. O valor do prêmio depende do seguro saúde no qual estiver inscrito.


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