
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança foi adotada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989 e em 1994 foi ratificada também pelo Japão. A Convenção estabelece o direito de toda criança a receber educação. Embora no Japão não haja imposição da obrigatoriedade aos pais e responsáveis de crianças de nacionalidade estrangeira que faça com que elas recebam educação normal, as crianças têm o direito de recebê-la.
1-1 Sistema de ensino japonês
(1) O sistema 6-3-3-4
O sistema de ensino japonês é basicamente constituído de 6 anos de ensino fundamental básico, 3 anos de ensino fundamental intermediário, 3 anos de ensino médio, 4 anos de ensino superior (2 anos no caso de faculdades de cursos de curta duração).
(2) Ensino compulsório
Entre as escolas acima, o ensino é compulsório para as escolas de ensino fundamental básico e intermediário, com todas as crianças devendo se matricular e se formar por estas escolas. O ensino compulsório é obrigatório para todas as crianças japonesas. As crianças de nacionalidade estrangeira com idade entre 6 anos completos a 15 anos vivendo no Japão, podem se matricular ou serem transferidas para as escolas de ensino fundamental da região de sua residência, com os mesmos custos de uma criança japonesa, caso o interessado assim o desejar. É recomendável efetuar a matrícula e transferência da criança pensando ativamente em seu futuro. Consulte a prefeitura ou sub-prefeituras locais de sua residência.
(3) Outros
A maioria das crianças japonesas que se formam no ensino fundamental, entram em escolas de ensino médio e superior. Para entrar em escolas de ensino médio e superior, os interessados em princípio devem realizar um exame vestibular.
Há jardins de infância para as crianças, antes de entrarem para a escola fundamental. Há escolas especializadas e vários tipos de outras escolas que ensinam técnicas e conhecimentos necessários profissionalmente, tendo principalmente como objeto os formandos por escolas de ensino fundamental intermediário e escolas de ensino médio. Há também escolas para crianças portadoras de necessidades especiais, voltadas para as crianças com problemas físicos ou mentais.
|