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PTL02-1_1

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Impostos Nacionais
Denomina-se imposto nacional todo e qualquer imposto recolhido ao tesouro nacional, como por exemplo imposto de renda e imposto sobre consumo.
2-1 Imposto de renda
(1) Definição
O imposto de renda incide sobre toda a renda auferida de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser declarada entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano subseqüente (refira-se a (2) Declaração anual de rendimentos). Contudo, a alíquota do imposto e o escopo da tributação diferem para estrangeiros residentes e para os não residentes.

● Residentes e Não residentes
“Residente” refere-se a todo indivíduo domiciliado no Japão ou que tenha residido no país por 1 ano ou mais consecutivo até o momento. Em princípio, os residentes são tributados com alíquota idêntica aos japoneses de forma geral, em função da renda.
“Não residente” refere-se a todo indivíduo que não seja residente. No caso de não residentes, em princípio incide alíquota de 20% sobre a renda auferida.

● Forma de recolhimento (declaração anual de rendimentos e recolhimento na fonte)
Os indivíduos que exercem algum trabalho devem calcular por si o valor das receitas auferidas, das despesas necessárias, valor do imposto, etc., efetuando diretamente declaração à delegacia da receita. A isso se denomina “declaração anual de rendimentos”.
No caso de funcionários de empresas e outros indivíduos recebendo salário e gratificações de empresas (assalariados), não há necessidade de efetuar a declaração anual de rendimentos. A empresa efetua o recolhimento mensal debitando o valor do imposto de renda automaticamente do salário, concluindo o recolhimento do tributo. A isso denomina-se “recolhimento na fonte”.


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