
Impostos regionais é o imposto recolhido à Tóquio, províncias, distritos, municípios, e demais regiões administrativas, onde você residia em 1º de janeiro de cada ano, calculado com base em seu rendimento no ano precedente. Entre eles, há o imposto residencial, imposto sobre ativos fixos, imposto sobre propriedade de veículos automotores tributados aos indivíduos que em 1º de abril de cada ano possuíam veículos automotores.
3-1 Imposto residencial
(1) Definição
O imposto residencial pode ser considerado uma despesa de associação com a finalidade de que você viva como “cidadão” na região onde mora. O imposto residencial é composto de uma porção fixa e de uma porção sobre a renda.
No caso dos 23 bairros de Tóquio, denomina-se Imposto Residencial ao somatório do “imposto extraordinário para os cidadãos distritais” e “imposto de residência na capital”
Para as demais regiões o Imposto Residencial se constitui do somatório do “Imposto residencial de Tóquio, províncias e distritos” e “ imposto residencial de municípios, distritos e outros.
(2) Declaração de imposto residencial
Os indivíduos residentes nas cidades, distritos e outros, em princípio deverão apresentar a declaração anual de imposto residencial à cada prefeitura no período entre 16 de fevereiro a 15 de março do ano em curso. Contudo, as pessoas enquadradas nos itens seguintes não necessitam apresentar a declaração.
• Assalariados e pensionistas que não tenham tido rendimentos outros além de salários e pensões durante o ano precedente.
• Indivíduos que tenham efetuado a declaração anual de rendimentos de imposto de renda.
• Outros indivíduos, conforme estipulado em separado por regulamento municipal, distrital, etc.
(3) Formas de recolhimento do imposto residencial (recolhimento extraordinário e recolhimento comum)
Há duas formas de recolhimento do imposto residencial: recolhimento extraordinário e recolhimento comum
| Recolhimento Extraordinário |
É a forma de recolhimento deduzindo-se o imposto do salário (recolhimento na fonte), pelo qual o empregador do assalariado debita o valor do imposto mensalmente do salário, recolhendo todos até o dia 10 do mês subseqüente à porção de cada mês. |
| Recolhimento Comum |
Profissionais autônomos, agricultores e profissionais liberais efetuam o recolhimento em 4 vezes, conforme a notificação de recolhimento de impostos emitida pela prefeitura do município, distrito, etc., enviada em junho. O recolhimento do imposto deve ser efetuado no banco ou agência dos correios mais próxima. É também possível efetuar pagamentos diretos (débito automático) de contas correntes bancárias e dos correios. |
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