
|
Carteira de habilitação de motorista |
|
1-2 Carteira de habilitação internacional e Carteira de habilitação estrangeira
(1) Carteira de habilitação internacional
Portadores de carteira de habilitação internacional expedida por país signatário da Convenção de Genebra poderão dirigir no Japão dentro do seguinte prazo:
●Prazo permitido para dirigir com a carteira de habilitação internacional
O prazo permitido para dirigir com a carteira de habilitação internacional é de 1 ano a partir da data de desembarque no Japão, ou durante o prazo de validade da carteira de habilitação internacional, prevalecendo o que vencer primeiro. Entretanto, exclui-se “caso de portadores da Cédula de Registro de Estrangeiro que saem do Japão com autorização de reentrada ao país e desembarcam novamente no Japão em menos de 3 meses contados da saída considerada”. Ou seja, nesses casos, a data de início da contagem é o dia do primeiro desembarque no Japão.
●Relação dos Países Signatários da Convenção de Genebra (em março de 2007)
| Albânia |
Argélia |
Argentina |
Austrália |
| Áustria |
Bangladesh |
Barbados |
Bélgica |
| Benan |
Botsuana |
Bulgária |
Camboja |
| Canadá |
África do Sul |
Chile |
Congo |
| Costa do Marfim |
Cuba |
Chipre |
República Checa |
| República Democrática do Congo |
Dinamarca |
República Dominicana |
Equador |
| Egito |
Ilhas Fiji |
Finlândia |
França |
| Geórgia |
Gana |
Grécia |
Guatemala |
| Haiti |
Vaticano |
Hungria |
Islândia |
| Índia |
Irlanda |
Israel |
Itália |
| Jamaica |
Japão |
Jordão |
Quirguistão |
| Laos |
Líbano |
Lesoto |
Luxemburgo |
| Madagascar |
Malauí |
Malásia |
Mali |
| Malta |
Mônaco |
Marrocos |
Namíbia |
| Holanda |
Nova Zelândia |
Níger |
Noruega |
| Papua Nova Guinéa |
Paraguai |
Peru |
Filipinas |
| Polônia |
Portugal |
Coréia do Sul |
Romênia |
| Rússia |
Ruanda |
São Marino |
Senegal |
| Serra Leoa |
Cingapura |
Eslováquia |
África Central |
| Espanha |
Sri Lanka |
Suécia |
Síria |
| Tailândia |
Togo |
Trinidad Tobago |
Tunísia |
| Turquia |
Uganda |
Inglaterra |
EUA |
| Venezuela |
Sérvia |
Monte Negro |
Zimbabue |
| Emirados Árabes Unidos |
|
|
|
(2) Renovação da carteira de habilitação internacional
A carteira de habilitação internacional é expedida por cada país, baseando-se na Convenção. Portanto, não é possível renovar no Japão a carteira de habilitação internacional de outros países.
Carteira de habilitação internacional vencida precisa ser renovada no país expedidor.
Caso permaneça no Japão por mais de 1 ano, obtenha a carteira de habilitação japonesa.
(3) Carteira de habilitação estrangeira
A carteira de habilitação da Alemanha, França e Suíça permitem dirigir no Japão durante 1 ano, desde que seja anexada a tradução em idioma japonês. Será aceita somente a tradução em idioma japonês traduzida pelo órgão expedidor da carteira de habilitação estrangeira, pela embaixada ou consulados no Japão, ou pela Federação Japonesa de Automóvel (refira-se ao item 2-4 JAF).
Ao dirigir, o motorista deverá portar esses documentos e o passaporte.
|