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PTN01-2

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Carteira de habilitação de motorista
1-2 Carteira de habilitação internacional e Carteira de habilitação estrangeira
(1) Carteira de habilitação internacional
Portadores de carteira de habilitação internacional expedida por país signatário da Convenção de Genebra poderão dirigir no Japão dentro do seguinte prazo:

●Prazo permitido para dirigir com a carteira de habilitação internacional
O prazo permitido para dirigir com a carteira de habilitação internacional é de 1 ano a partir da data de desembarque no Japão, ou durante o prazo de validade da carteira de habilitação internacional, prevalecendo o que vencer primeiro. Entretanto, exclui-se “caso de portadores da Cédula de Registro de Estrangeiro que saem do Japão com autorização de reentrada ao país e desembarcam novamente no Japão em menos de 3 meses contados da saída considerada”. Ou seja, nesses casos, a data de início da contagem é o dia do primeiro desembarque no Japão.

●Relação dos Países Signatários da Convenção de Genebra (em março de 2007)
Albânia Argélia Argentina Austrália
Áustria Bangladesh Barbados Bélgica
Benan Botsuana Bulgária Camboja
Canadá África do Sul Chile Congo
Costa do Marfim Cuba Chipre República Checa
República Democrática do Congo Dinamarca República Dominicana Equador
Egito Ilhas Fiji Finlândia França
Geórgia Gana Grécia Guatemala
Haiti Vaticano Hungria Islândia
Índia Irlanda Israel Itália
Jamaica Japão Jordão Quirguistão
Laos Líbano Lesoto Luxemburgo
Madagascar Malauí Malásia Mali
Malta Mônaco Marrocos Namíbia
Holanda Nova Zelândia Níger Noruega
Papua Nova Guinéa Paraguai Peru Filipinas
Polônia Portugal Coréia do Sul Romênia
Rússia Ruanda São Marino Senegal
Serra Leoa Cingapura Eslováquia África Central
Espanha Sri Lanka Suécia Síria
Tailândia Togo Trinidad Tobago Tunísia
Turquia Uganda Inglaterra EUA
Venezuela Sérvia Monte Negro Zimbabue
Emirados Árabes Unidos      
(2) Renovação da carteira de habilitação internacional
A carteira de habilitação internacional é expedida por cada país, baseando-se na Convenção. Portanto, não é possível renovar no Japão a carteira de habilitação internacional de outros países.
Carteira de habilitação internacional vencida precisa ser renovada no país expedidor.
Caso permaneça no Japão por mais de 1 ano, obtenha a carteira de habilitação japonesa.
(3) Carteira de habilitação estrangeira
A carteira de habilitação da Alemanha, França e Suíça permitem dirigir no Japão durante 1 ano, desde que seja anexada a tradução em idioma japonês. Será aceita somente a tradução em idioma japonês traduzida pelo órgão expedidor da carteira de habilitação estrangeira, pela embaixada ou consulados no Japão, ou pela Federação Japonesa de Automóvel (refira-se ao item 2-4 JAF).
Ao dirigir, o motorista deverá portar esses documentos e o passaporte.


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