
Os proprietários e usuários de automóveis estão sujeitos à obrigação legal de cadastrar o automóvel, assegurar o local para guardá-lo, vistoria veicular, contratar seguro obrigatório, e outras. É preciso lembrar que, além do valor da aquisição do automóvel, a posse de um automóvel demanda outras despesas, não só obviamente com gasolina, como seguro, taxa de vistoria, imposto do automóvel (“Jidosha-zei”), reparos, etc.
2-1 Cadastro do automóvel
Os casos a seguir necessitam de cadastro na Delegacia Regional de Transporte de sua jurisdição e o emplacamento é obrigatório para todos os automóveis. O processo de cadastro pode ser efetuado pela loja onde o automóvel foi adquirido. Para o cadastro será necessário o carimbo pessoal (refira-se : D Outras Solicitações; 5 Carimbo pessoal).
| Casos que necessitam de cadastro |
Local de cadastro |
・ Quando adquire o automóvel
・ Quando há mudança de endereço do proprietário ou mudança de proprietário
・ Quando cede o automóvel ou o recebe por cessão
・ Quando descarta o automóvel
・ Quando perde a placa |
Delegacia Regional de Transporte de sua jurisdição |
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