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PTN02-3

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Posse e uso do automóvel
2-3 Inspeção do automóvel (vistoria veicular)
A inspeção do automóvel, usualmente denominada de vistoria veicular se destina a verificar, em intervalos periódicos, se o seu veículo está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela lei. Os veículos aprovados nessa inspeção, mas para os quais não tenha sido emitido o “Certificado de inspeção do automóvel (Certificado de vistoria)” não poderão trafegar em vias públicas. A validade da vistoria é de 2 anos para automóveis pessoais (de 3 anos para vistoria inicial, somente para automóveis pessoais novos), e precisam ser submetidos à novas vistorias a cada 2 anos. Realizada a inspeção, recebe-se um adesivo quadrangular e este deverá permanecer colado no pára-brisa do automóvel.
O processo de vistoria veicular e a inspeção podem ser delegados a um despachante para facilitar o encaminhamento, embora haja cobrança da taxa de serviço. Para encaminhar o processo pessoalmente, consulte a Delegacia Regional de Transporte mais próxima.


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