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PTN03

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Posse e uso de motos e bicicletas
Existe também para motos e bicicletas o sistema de cadastro e regras de estacionamento.
3-1 Cadastro de motos
As motos com mais de 125cc precisam ser cadastradas e emplacadas nas delegacias regionais de transporte terrestre locais (escritórios de inspeção e cadastro de veículos). As motonetas e ciclomotores (abaixo de 125cc) requerem declaração junto à prefeitura ou subprefeitura do local de residência.
3-2 Registro para proteção a crimes envolvendo bicicletas
As bicicletas estão sujeitas ao sistema de registro contra crime. Na maioria das vezes, esse registro poderá ser efetuado na loja onde se adquiriu a bicicleta.
3-3 Estacionamento para bicicletas
(1) Zona de proibição de abandono
Sinalização da zona de proibição de abandono
Existem zonas (zonas de proibição de abandono), definidas pela portaria municipal, como em frente das estações de trem, onde se proíbe a colocação de bicicletas ou motos. Bicicletas e motos estacionadas nessas zonas serão recolhidas e levadas para o local de armazenamento designado.
(2) Devolução de bicicletas recolhidas
Para reaver as bicicletas recolhidas serão necessários a chave e um documento de identidade, como Cédula de Registro de Estrangeiro ou a carteira de habilitação. Dependendo do caso, a devolução é feita mediante pagamento da taxa de armazenamento ou taxa de remoção. Nesses casos, serão cobrados os valores que foram gastos para o recolhimento e o armazenamento.


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