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Posse e uso de motos e bicicletas |
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Existe também para motos e bicicletas o sistema de cadastro e regras de estacionamento.
3-1 Cadastro de motos
As motos com mais de 125cc precisam ser cadastradas e emplacadas nas delegacias regionais de transporte terrestre locais (escritórios de inspeção e cadastro de veículos). As motonetas e ciclomotores (abaixo de 125cc) requerem declaração junto à prefeitura ou subprefeitura do local de residência.
3-2 Registro para proteção a crimes envolvendo bicicletas
As bicicletas estão sujeitas ao sistema de registro contra crime. Na maioria das vezes, esse registro poderá ser efetuado na loja onde se adquiriu a bicicleta.
3-3 Estacionamento para bicicletas
(1) Zona de proibição de abandono
| Sinalização da zona de proibição de abandono |
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Existem zonas (zonas de proibição de abandono), definidas pela portaria municipal, como em frente das estações de trem, onde se proíbe a colocação de bicicletas ou motos. Bicicletas e motos estacionadas nessas zonas serão recolhidas e levadas para o local de armazenamento designado.
(2) Devolução de bicicletas recolhidas
Para reaver as bicicletas recolhidas serão necessários a chave e um documento de identidade, como Cédula de Registro de Estrangeiro ou a carteira de habilitação. Dependendo do caso, a devolução é feita mediante pagamento da taxa de armazenamento ou taxa de remoção. Nesses casos, serão cobrados os valores que foram gastos para o recolhimento e o armazenamento.
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