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PTN05-1

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Acidentes de trânsito
Nos últimos tempos, vem aumentando acidentes de trânsito causados por estrangeiros. Não é possível prever quando e onde acontece um acidente de trânsito. Pressupondo a eventualidade de causar ou sofrer acidentes de trânsito, são apresentadas a seguir informações sobre seguros.
5-1 Acidentes de trânsito e seguro de automóveis
(1) Quando causar acidente de trânsito
Se porventura cometer um acidente de trânsito, pare imediatamente a condução do veículo, socorra a vítima e, depois de tomar providências para prevenir contra riscos de estrada, comunique a polícia.

(i) Comunicação à polícia
Pare o carro em um local que não atrapalhe o trânsito e que seja seguro, comunique imediatamente à polícia (disque 110), quando houver pessoas feridas chame a ambulância para garantir a segurança dos feridos.
(ii) Vistoria do local do acidente
Assim que a polícia chegar, solicite a vistoria do local do acidente. Permaneça no local do acidente até a chegada da polícia (exceto quando estiver ferido). O seu abandono poderá acarretar o não pagamento do seguro.
(iii) Identificação das partes
Repasse seu nome, endereço e contatos para outra parte envolvida no acidente e faça o mesmo solicitando seus dados pessoais.
(iv) Comunicação à seguradora
A falta de comunicação poderá resultar em não pagamento do seguro. A seguradora poderá orientar os procedimentos depois do acidente ou assumir a negociação com a outra parte. Recomenda-se conduzir a negociação com as vítimas por intermédio da seguradora.
(2) Quando sofrer acidente de trânsito

(i) Identificação das partes
Confirme o nome, endereço, número de telefone e chapa do carro da outra parte envolvida no acidente. Nessa ocasião, não deixe de informar também o seu nome, endereço e número de telefone.
(ii) Comunicação à polícia
Comunique imediatamente a polícia mais próxima (disque 110). Precisará do boletim de ocorrência posteriormente para exigir a indenização à outra parte ou à seguradora. Informe à polícia sobre essa necessidade.
(iii) Ida a hospital e solicitação do atestado médico
O atestado médico será necessário para exigir despesas de tratamento à outra parte ou à seguradora. Mesmo que o ferimento seja leve, sempre procure o médico para solicitar seu exame e peça o atestado.
(iv) Elaboração do atestado de trabalho
Quando o ferimento sofrido chega a impedir o trabalho, comunique ao contratante (empresa) e peça o atestado de trabalho. Para exigir de outra parte ou da seguradora a indenização da perda causada por afastamento, será necessário o atestado de trabalho emitido pelo contratante.
* Para ferimentos sofridos em acidentes de trânsito é possível receber indenizações pelo seguro obrigatório ou pelo seguro voluntário da outra parte.
* Para acidentes de trânsito durante o expediente de trabalho ou no translado de ida e volta do trabalho, é possível receber a indenização também pelo seguro de acidente de trabalho.
(3) Seguro obrigatório (Seguro de responsabilidade sobre indenização de danos causados por automóveis)
Existem dois seguros: o seguro obrigatório e o seguro voluntário. No Japão, todos os proprietários de automóveis são obrigados, por lei, a aderir ao seguro de responsabilidade sobre indenização de danos causados por automóveis (seguro obrigatório). Essa adesão é automática e é efetuada no momento da aquisição do automóvel ou vistoria veicular. Esse seguro é aplicado somente quando causar ferimento ou morte de terceiros durante a condução do automóvel ou moto e indeniza os danos sofridos pelas vítimas até o valor limite estabelecido.
Dependendo do acidente, o valor da indenização poderá ser alto. O seguro obrigatório garante uma indenização mínima, mas muitas vezes insuficiente. Portanto, além do seguro obrigatório, recomenda-se a contratação de um seguro voluntário.
(4) Seguro voluntário
É um seguro pago para cobrir danos materiais não considerados no seguro obrigatório (acidentes que quebram objetos de terceiros) ou danos de veículos (furto do automóvel), ou ainda, para cobrir danos pessoais considerados no seguro obrigatório, porém cujo valor da indenização do acidente excede a cobertura do seguro obrigatório.
A adesão ao seguro voluntário pode ser efetuada junto a seguradoras privadas.


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