
1-5 Acidentes de Trânsito
(1) No caso de ser vítima do acidente (pessoa que sofreu dano)
(2) No caso de ser infrator do acidente (pessoa que provocou o acidente)
(3) Obtenção do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito
O “Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito” é um atestado emitido pelo Centro de Direção Segura de Automóveis [Jidosha Anzen Unten Center], que comprova ter ocorrido um acidente de trânsito. Esse documento é necessário ao solicitar o pagamento de seguro à empresa seguradora. O formulário de solicitação pode ser encontrado não apenas na delegacia de polícia do local do acidente, como está disponível também no posto policial próximo a sua residência.
O solicitante pode ser a vítima, o infrator, um parente com direito a pedir indenização, empregador ou beneficiário do seguro. Preste atenção ao fato de acidentes de trânsito não comunicados à polícia não poderem receber o atestado referido acima.
1-6 Crimes
No caso de sofrer danos causados não só por batedores de carteira e roubo de residência em sua ausência, como também assalto, ação de perseguidores e grupos do crime organizado, consulte o quanto antes o posto ou delegacia policial mais próximo. No caso de emergências, comunique imediatamente ao número 110.
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