
1-7 Outras Situações de Emergência (Extravio de documentos, etc.)
(1) Extravio de passaporte
Quando extraviar seu passaporte, dirija-se imediatamente à polícia mais próxima e solicite a emissão do “Atestado de Declaração de Extravio”. Depois disso, efetue os procedimentos para reemissão do passaporte na Embaixada ou Consulado-Geral de seu país no Japão. Como para a reemissão será necessário o número constante do Atestado de Declaração de Extravio, não deixe de anotar o número ou leve com você uma cópia da Declaração.
(2) Extravio do Certificado de Registro de Estrangeiros
Como o Certificado de Registro de Estrangeiros contém dados pessoais, há risco de serem usados de má fé. Caso o extravie, dirija-se imediatamente ao posto ou delegacia policial mais próximo e declare o extravio. Efetue no prazo máximo de 14 dias da data do extravio os procedimentos de reemissão na prefeitura ou subprefeitura local (Refira-se a B Registro de Estrangeiros 5-1 Solicitação de Reemissão da Cédula de Registro de Estrangeiro)
(3) Extravio de cartão de débito e crédito
Quando extraviar seu cartão de débito e crédito, dirija-se imediatamente à polícia mais próxima e solicite a emissão do “Atestado de Declaração de Extravio”. Além disso, contate imediatamente seu banco e a empresa de cartão de crédito para sustar as operações com o cartão.
(4) Objetos esquecidos e extraviados
Consulte o posto ou delegacia policial mais próximo. Caso tenha esquecido ou extraviado um objeto no trem ou ônibus, consulte diretamente o funcionário da estação ou cobrador dentro do trem ou a empresa de transportes. As informações referentes a objetos esquecidos e extraviados entregues a postos e delegacias policiais são reunidas em cada delegacia policial. Caso a pessoa que perdeu o objeto não retirá-lo no prazo de 6 meses e meio, o objeto passa a pertencer à pessoa que o entregou na delegacia. Quando perder um objeto, consulte o quanto antes o posto ou delegacia policial.
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